Somente poderá ser rescindido o contrato, imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de sessenta dias.
Caso a Contratante rescinda, unilateralmente, o presente contrato antes do período mínimo de vigência (doze primeiros meses), deverá pagar multa correspondente à 50% (cinquenta por cento) da soma das contraprestações pecuniárias mensais que seriam devidas até o término do período mínimo de vigência (12 meses), com base no último faturamento lançado.
A cobertura individual de todos os componentes do Grupo de Beneficiários estará automaticamente cancelada com a rescisão do Contrato, ou quando houver atraso no pagamento das Mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, acumulado durante a vigência contratual.
A data legal da rescisão será o último dia do mês cuja Fatura Mensal tenha sido paga.
A partir do primeiro dia de rescisão, cessa, para todos os efeitos legais, a responsabilidade da CONTRATADA em fornecer os benefícios do marketplace MAIS SORRISOS BENEFÍCIOS / bom d+.
No período de aviso prévio para a rescisão do Contrato, independentemente da parte denunciante, não poderá haver inclusões nem exclusões de Beneficiários no Grupo de Beneficiários, salvo casos de demissão, com justificativa ou óbito.
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